Como registrar a marca do seu estúdio de tatuagem no INPI: passo a passo, mitos e verdades

Você abriu o estúdio, tirou o CNPJ, comprou o domínio, criou o perfil no Instagram e mandou fazer a placa da fachada. O nome está em todo lugar. A pergunta que quase ninguém faz antes de gastar com letreiro e camiseta é outra: esse nome é seu? No Brasil, a resposta depende de um único órgão, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e de um pedido que você mesmo pode protocolar pela internet.

Para escrever este guia, fomos direto às fontes: a Lei da Propriedade Industrial no site do Planalto, a tabela de retribuições do INPI, a lista oficial da Classificação de Nice e as páginas de serviço do gov.br, todas consultadas em 23 de outubro de 2026. Nada de valor copiado de blog de despachante. Cada passo vem com um mito que circula entre tatuadores e a verdade que está no papel.

Mito: “CNPJ, domínio e Instagram já protegem o nome do estúdio”

Verdade: não protegem. O artigo 129 da Lei 9.279/1996 é seco: “A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido”. O nome empresarial na Junta Comercial, o domínio no Registro.br e o @ do perfil são cadastros diferentes, com regras diferentes. Nenhum deles dá o uso exclusivo do nome em todo o território nacional, que é o que o registro de marca garante.

O advogado Diego Castro, que atua exclusivamente com direito digital desde 2017, resume o problema assim:

“CNPJ, domínio e perfil no Instagram não são registro de marca. Sem depósito no INPI, uma empresa pode operar anos e perder o nome para quem registrar primeiro. Em nove anos, esse é o problema mais recorrente que chega ao escritório.” — Diego Castro, Advogado e Fundador do Diego Castro Advogado, OAB/PI 15.613

Há uma proteção para quem chegou antes, mas ela é estreita. O parágrafo 1º do mesmo artigo 129 dá “direito de precedência ao registro” a quem, de boa-fé, já usava no país marca idêntica ou semelhante há pelo menos 6 meses na data do depósito do outro. É um argumento para brigar dentro do processo, não um escudo automático. Se você nunca entrou com o pedido, vai precisar provar o uso e agir dentro dos prazos.

Se você está trabalhando a identidade do estúdio, vale ler também por que a sua marca não é só o seu logo. Branding e registro andam juntos: não adianta investir no primeiro sem garantir o segundo.

Passo 1: faça a busca prévia no banco do INPI

Mito: “Se ninguém usa esse nome no Instagram, ele está livre.”

Verdade: o que vale é o banco de marcas do INPI. A busca é feita no sistema BuscaWeb (pePI), e o Guia Básico de Marcas do instituto recomenda essa pesquisa antes de qualquer pedido. Procure o nome exato, variações de grafia e o radical (a parte principal da palavra), e preste atenção nos pedidos e registros da mesma classe do seu serviço.

O que você está tentando descobrir é se existe algo que barre o seu pedido. O artigo 124 da lei lista 23 situações de sinais não registráveis. Para estúdio de tatuagem, as que mais pesam são estas:

  • inciso XIX: reprodução ou imitação de marca alheia registrada, para serviço idêntico, semelhante ou afim, que possa causar confusão;
  • inciso V: reprodução de elemento característico de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, com risco de confusão;
  • inciso VI: sinal genérico ou simplesmente descritivo do serviço, como chamar o estúdio só de “Tattoo Studio”;
  • inciso XVI: pseudônimo, apelido notoriamente conhecido ou nome artístico, salvo com consentimento do titular. Se o estúdio leva o nome artístico de um tatuador, esse consentimento precisa estar por escrito.

A busca não garante o resultado, porque o exame final é do INPI. Mas ela evita o pior cenário: pagar a taxa, esperar mais de um ano e receber um indeferimento que dava para prever.

Passo 2: escolha a classe certa (para tatuagem, é a 44)

Mito: “Estúdio de tatuagem entra em qualquer classe de serviço.”

Verdade: o INPI usa a Classificação Internacional de Nice, e a página oficial de classificação informa que a 13ª edição (NCL 13) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Na lista oficial da NCL 13 em português, o item “Serviço de tatuagem” está na classe 44, a mesma de “Piercing”, de serviços de salão de beleza e de cabeleireiro.

Se o estúdio também vende produtos com a própria marca, cada tipo de produto tem sua classe, e cada classe é paga à parte. Na mesma lista oficial:

O que você quer protegerItem na NCL 13Classe
Serviço de tatuagemServiço de tatuagem44
Serviço de piercingPiercing44
Tinta própriaTinta para tatuagem2
Agulhas com a sua marcaAgulhas para tatuagens8
Camisetas do estúdioCamisetas (Tee-shirts)25

Na hora do pedido, você escolhe os itens dentro de uma lista de especificações pré-aprovadas do e-Marcas. Se o item que você precisa não aparecer ali, a orientação do INPI é usar a especificação de livre preenchimento (código 394), mais cara e com mais risco de exigência, ou pedir uma consulta de classificação pelo código 357, que custa R$ 170,00 para até 5 itens e R$ 20,00 por item adicional, segundo a página de classificação. O próprio INPI avisa que a consulta não é pedido de marca.

Tatuadora organiza tintas e cremes na prateleira de um estúdio de tatuagem
Produtos vendidos com a marca do estúdio ficam em classes diferentes da classe 44.

Passo 3: crie o acesso e pague a GRU antes de preencher o pedido

Mito: “O INPI manda o boleto depois que você faz o pedido.”

Verdade: é o contrário. O serviço oficial no gov.br, atualizado em 2 de julho de 2026, organiza o caminho assim: cadastro no e-INPI, pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e só então o peticionamento. A GRU é emitida no sistema de pagamentos do INPI, e o número dela (“Nosso número”) é exigido no formulário. A mesma página traz um alerta que vale ouro: “O INPI NÃO ENVIA BOLETOS NEM FAZ COBRANÇAS”. Recebeu cobrança por e-mail ou WhatsApp em nome do instituto? Desconfie.

Os valores abaixo são da tabela de retribuições de marcas do INPI (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025). A página de custos do INPI, atualizada em 19/12/2025, informa que a nova tabela vigora desde 7 de agosto de 2025. Consultamos tudo em 23/10/2026:

CódigoServiçoValor cheioCom desconto
389Pedido de registro com especificação pré-aprovada (por classe)R$ 880,00R$ 440,00
394Pedido com especificação de livre preenchimento (por classe)R$ 1.720,00R$ 860,00
332Oposição (por classe)R$ 520,00R$ 260,00
372Primeiro decênio e certificado, no prazo ordinário (por classe)R$ 0,00R$ 0,00
374Prorrogação no prazo ordinário (por classe)R$ 1.000,00R$ 500,00

O desconto de 50% vale, pela nota da própria tabela, para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar 123/2006), para pessoas naturais que não tenham participação em empresa do ramo, para entidades sem fins lucrativos, entre outros. Boa parte dos estúdios, abertos como MEI ou ME, se encaixa. Pessoas físicas hipossuficientes inscritas no CadÚnico e pessoas com deficiência têm desconto de 100% nos serviços de entrada, entre eles os códigos 389 e 394. Na prática: um estúdio MEI que registra só o serviço de tatuagem, na classe 44, com especificação pré-aprovada, paga R$ 440,00 de taxa ao INPI.

Um detalhe que pegou muita gente de surpresa: o artigo 162 da lei ainda fala em pagar o primeiro decênio em até 60 dias do deferimento, mas na tabela vigente esse código (372) está zerado, e o Guia Básico diz que, após o deferimento, “a marca será concedida automaticamente”. Taxas de cumprimento de exigência, oposição e recurso continuam existindo, e aparecem se o processo complicar.

Passo 4: preencha o formulário no e-Marcas

Mito: “Registrar marca é coisa de empresa grande, cheio de papelada física.”

Verdade: o pedido é 100% eletrônico, pelo sistema e-Marcas, que exige cadastro ativo no e-INPI. No formulário você informa o titular, o número da GRU paga, o nome e/ou a imagem da marca e a lista de serviços ou produtos. Se a marca tem logotipo, a imagem vai anexada; as regras técnicas de arquivo estão no Manual de Marcas.

Três cuidados que fazem diferença no seu caso:

  • Titular certo. O artigo 128, parágrafo 1º, diz que pessoa jurídica de direito privado só pode pedir marca relativa à atividade que exerce “efetiva e licitamente”. Se o CNPJ do estúdio não tem a atividade de tatuagem, isso vira problema.
  • Nome ou logo? O artigo 122 protege sinais “visualmente perceptíveis”. Só o nome escrito (marca nominativa) protege a palavra em qualquer grafia; nome mais logotipo (mista) protege o conjunto. Muitos estúdios trocam de logo com o tempo e mantêm o nome.
  • Sócios e tatuadores parceiros. Decida antes em nome de quem fica a marca. Se o estúdio fechar ou a sociedade acabar, quem tem o registro fica com o nome.

Passo 5: acompanhe o processo na RPI, toda terça-feira

Mito: “Depois de protocolar, é só esperar o certificado chegar.”

Verdade: o INPI não liga para você. Todas as decisões saem na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que o Guia Básico informa ser “publicada às terças-feiras”. O instituto oferece um aviso por e-mail pelo “Meus Pedidos”, mas avisa que esse serviço “não substitui a consulta à RPI”. Prazo perdido por falta de leitura não é desculpa aceita.

Os prazos que a Lei 9.279/1996 impõe depois do depósito:

EtapaO que acontecePrazo legal
Publicação do pedidoTerceiros podem apresentar oposição60 dias (art. 158)
Oposição apresentadaVocê pode se manifestar60 dias (art. 158, |1º)
Exame de méritoO INPI pode fazer exigências60 dias para responder (art. 159)
Exigência sem respostaO pedido é arquivado de vezart. 159, |1º
Registro concedidoVigência da marca10 anos, prorrogáveis (art. 133)

E quanto tempo leva tudo? A página do serviço no gov.br estima 18 meses para pedidos sem oposição e 22 meses com oposição, sem contar eventual recurso. A prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência; quem perder esse prazo ainda tem 6 meses, pagando retribuição adicional (art. 133, §§ 1º e 2º).

Passo 6: entenda onde entra o advogado

Mito: “Só advogado pode registrar marca no INPI.”

Verdade: a lei não exige. O artigo 216 diz que os atos “serão praticados pelas partes ou por seus procuradores”. Você pode fazer tudo sozinho. O que o advogado faz é reduzir o risco nas etapas em que o processo costuma travar:

  • a busca de anterioridade com olhar jurídico, que vai além do nome idêntico e avalia semelhança e afinidade de serviços pelo artigo 124;
  • a escolha das classes e dos itens de especificação, inclusive quando o estúdio vende produtos;
  • a resposta a exigências e oposições dentro dos 60 dias;
  • a oposição contra quem tentar registrar nome igual ou parecido com o seu;
  • a notificação e as medidas contra uso indevido depois do registro. O artigo 189 tipifica como crime reproduzir marca registrada sem autorização.

Se você nomear um procurador, a procuração deve ser apresentada em até 60 dias do primeiro ato no processo, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de marca (art. 216, §2º).

O escritório Diego Castro Advogado, que hoje também opera como Castro e Paranhos, com a mesma equipe, trabalha com registro de marca no INPI dentro da área em que atua desde 2017. Nas palavras do fundador:

“Direito digital é o ramo que cuida de contratos, dados, propriedade intelectual e conflitos de empresas que vendem, contratam e atendem pela internet. O escritório Diego Castro Advogado atua exclusivamente nessa área desde 2017.” — Diego Castro, Advogado e Fundador do Diego Castro Advogado, OAB/PI 15.613

Para um estúdio de tatuagem, a ligação é direta: a agenda, o portfólio e boa parte da captação de clientes acontecem na internet. É lá que aparece o perfil com nome igual ao seu, e é o registro que dá base para pedir a remoção. Por falar em Instagram, o leitor também usa a rede para escolher onde se tatuar, como mostramos em como escolher um tatuador além das fotos do Instagram.

Passo 7: use a marca e mantenha o registro vivo

Mito: “Registrou, é para sempre.”

Verdade: o registro vale 10 anos, contados da concessão, e precisa ser prorrogado (art. 133). Enquanto isso, use a marca do jeito que foi registrada, guarde provas de uso (notas, posts datados, materiais impressos) e mantenha o cadastro de titular atualizado no INPI. Se vender o estúdio, a marca pode ser cedida (art. 134), e isso também passa por petição ao instituto.

Quem coloca o nome do estúdio em brindes e uniformes, como no caso do guarda-chuva personalizado para clientes, está usando a marca em produto. Se esse uso for comercial, avalie também a classe do produto.

Checklist rápido antes de protocolar

  • Busquei o nome e variações no BuscaWeb, na classe 44 e nas classes dos produtos que vendo.
  • Conferi se o nome não usa nome artístico de terceiro sem autorização escrita.
  • Defini o titular (CNPJ com a atividade de tatuagem ou pessoa física) e o tipo de marca (nominativa ou mista).
  • Escolhi os itens pré-aprovados da NCL 13 no e-Marcas.
  • Emiti e paguei a GRU no sistema oficial do INPI, com o desconto a que tenho direito.
  • Separei um lembrete semanal para ler a RPI de terça-feira.

Perguntas frequentes

Qual é a classe do INPI para estúdio de tatuagem?

Na lista oficial da Classificação de Nice, 13ª edição (em vigor desde 1º de janeiro de 2026), o item “Serviço de tatuagem” está na classe 44. Piercing também está na classe 44. Produtos vendidos com a marca do estúdio, como tinta, agulhas ou camisetas, ficam em outras classes (2, 8 e 25, respectivamente).

Quanto custa registrar a marca de um estúdio de tatuagem no INPI em 2026?

Pela tabela de retribuições vigente, consultada em 23/10/2026, o pedido com especificação pré-aprovada (código 389) custa R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 com o desconto de 50% para MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e outros grupos previstos. A taxa do primeiro decênio e do certificado (código 372) está em R$ 0,00. Honorários de advogado, se houver, são à parte.

Quanto tempo demora o registro de marca no INPI?

O gov.br estima 18 meses para pedidos sem oposição e 22 meses para pedidos com oposição, sem contar recurso. Depois de publicado, o pedido fica 60 dias aberto a oposição de terceiros (art. 158 da Lei 9.279/1996).

Preciso de advogado para registrar a marca no INPI?

Não é obrigatório. O artigo 216 da Lei 9.279/1996 permite que os atos sejam praticados pela própria parte ou por procurador. O advogado ajuda na busca de anterioridade, na escolha de classes, nas respostas a exigências e oposições e na defesa da marca depois do registro.

Ter CNPJ com o nome do estúdio já protege a marca?

Não. Pelo artigo 129 da Lei 9.279/1996, a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido pelo INPI. CNPJ, domínio e perfil em rede social não substituem o registro.

Referências

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